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Checklist de risco: Compra e Venda de Imóveis

 
 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Junto com o crescimento da igreja evangélica em nosso país aconteceu também a necessidade de ampliar os templos para acomodar mais e mais pessoas. Isso é realmente muito agradável, muito bom, mas não podemos ser afoitos na aquisição de imóveis, sem tomar alguns cuidados absolutamente necessários.

Isso porque há uma outra multiplicação acontecendo: as habilidades para o mal. Por exemplo, no momento da aquisição de imóveis pode ocorrer venda de imóvel em duplicidade, imóvel em fase de início de desapropriação, em processo judicial de execução, processos de falência ou dívida fiscais ou outras situações desagradáveis.

Antes que ocorram grandes perdas financeiras de valores normalmente conquistados durante muitos anos, não podemos nos esquecer que lidamos com dinheiro de dízimos e ofertas consagrados a Deus e por isso é essencial que a igreja tenha toda a prudência. Na hora de adquirir um imóvel e iniciar trâmites para isso, tome os cuidados para se assegurar de que não será vítima de uma armadilha que o mercado está sempre pronto a oferecer.

Há uma série de documentos que devem ser solicitados ao vendedor para limitar os riscos acima descritos e outros. Abaixo, um check-list para medir o risco na aquisição de imóveis. Experimente medi-los e tomar as providências a respeito. Isso poderá valer mais do que se imagina.

1 - Você sabia que a aquisição de um imóvel só pode ocorrer estando em nome do legítimo proprietário, que consta no Cartório de Registro de Imóveis?
( ) Sim – 1 ponto
( ) Não - 4 pontos

2 - Você sabe que para vender ou comprar um imóvel, estes três documentos devem ser solicitados? Certidão negativa de ônus do imóvel, Certidão de inteiro teor (ou matrícula atualizada) e Certidão negativa da Prefeitura referente ao imóvel.
( ) Sim, tenho conhecimento – 1 ponto
( ) Sabia de dois deles – 2 pontos
( ) Sabia de um documento – 3 pontos
( ) Não sabia – 4 pontos

3 – Você sabia que caso o proprietário do imóvel seja pessoa jurídica, os seguintes documentos devem ser solicitados: Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, Certidão negativa da Justiça Federal, Certidão negativa de débitos do INSS e do FGTS e Certidão Negativa de tributos federais?
( ) Sim, tenho conhecimento – 1 ponto
( ) Sabia de dois deles – 2 pontos
( ) Sabia de um documento - 3 pontos
( ) Não sabia – 4 pontos

4 – Caso o proprietário do imóvel seja pessoa física, os seguintes documentos devem ser solicitados: Certidão negativa de protesto de títulos, Certidão negativa do cartório do distribuidor, Certidão negativa da Justiça Federal e Documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou Casamento?
( ) Sim, tenho conhecimento – 1 ponto
( ) Sabia de dois deles – 2 pontos
( ) Sabia de um documento – 3 pontos
( ) Não sabia – 4 pontos

5 – Para ter segurança em relação à própria igreja, é aconselhável solicitar os documentos do item 3 acima. Sua igreja está em condições de retirar esses documentos rapidamente?
( ) Sim – 1 ponto
( ) Não – 4 pontos

6- Se o imóvel a ser adquirido ou vendido for imóvel rural, ainda os seguintes documentos devem ser solicitados: CCIR ( Certidão de cadastro de imóvel rural ), 5 últimos anos do INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal, Certidão negativa do Instituto Ambiental do Estado. Se sua igreja tem imóvel rural, esses documentos estão disponíveis, e em boa guarda?
( ) Sim – 1 ponto
( ) Não – 4 pontos

7 – Caso haja problemas nas certidões entregues, a igreja envolve advogado ou departamento jurídico para analisar?
( ) Sim – 1 ponto
( ) Não – 4 pontos


Faça a somatória dos pontos e identifique o risco:

7 pontos: risco baixo. Todos os cuidados com os riscos listados estão sendo tomados.
Entre 8 a 17: risco médio. A organização deve procurar um especialista na área para regularizar as ações que estão em desacordo com as normas vigentes.
Acima de 17: risco alto. A organização deve rever com urgência os procedimentos e cobrar do encarregado pela área as providências cabíveis. A organização já pode estar sendo responsabilizada por perda ou possibilidade de dano.

 

Geneci Cardoso Bueno - www.institutojetro.com

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